O Ilê Axé Oloiyá Tassitaô, Ilê Axé Omin Mafé, Ilê Axé Dematá N'sahara e a Sociedade Omolàiyé representaram Sergipe na Caminhada em defesa da liberdade religiosa em setembro/2008 no Rio de Janeiro.
Art. 208,parágrafo único, do Código Penal, pune atos de intolerância religiosa, como a perturbação dos cultos e liturgias.



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